03/07/08

O "Colaborador de Arbitragem"

REGULAMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA FIGURA
DE “COLABORADOR DE ARBITRAGEM”

1. A A.B.L., por proposta sua, aprovada pela E.N.B., através do seu Conselho Nacional de Formação de Juízes, assim como pelo C.A. da F.P.B., institui a figura de “Colaborador de Arbitragem”, nas vertentes de Árbitro e de Oficial de Mesa.
2. Tais Colaboradores destinam-se a acompanhar os Juízes Oficiais em jogos das provas organizadas pela A.B.L., nos escalões de Iniciados (MeF), Cadetes (MeF).
3. Os candidatos ao exercício desta função serão indicados pelos clubes aderentes a este projecto, em período a estabelecer para cada época desportiva (pré-época).
4. Os mesmos serão sujeitos a uma formação inicial, que respeitará integralmente os aspectos programáticos e regulamentares da Fase de Formação Inicial dos Cursos de Árbitros e Oficiais de Mesa Estagiários e Jovens Estagiários, promovidos pela E.N.B. da F.P.B..
5. Os Colaboradores considerados aptos e como tal documentados na referida formação serão creditados como “Auxiliares de Arbitragem”, através da emissão, pela A.B.L., de um cartão de identificação.
6. Serão nomeados pelo C.A.D. da A.B.L. para os jogos em que os clubes que os indicaram actuem como visitados ou como tal considerados.
7. Actuarão sempre acompanhados de Juízes Oficiais, que terão conhecimento prévio desse facto e do nome do (s) respectivo (s) Colaborador (es).
8. Os jogos relativos às categorias referidas em 2. serão, normalmente, dirigidos por um Árbitro Oficial, auxiliado por um “Colaborador de Arbitragem” - árbitro. As funções relativas aos Oficiais de Mesa serão da responsabilidade de um Oficial de Mesa, auxiliado por um ou dois (consoante o escalão) “Colaboradores de Arbitragem”- oficiais de mesa ou, na falta daquele, por dois/três “Colaboradores de Arbitragem” – oficiais de mesa (conforme o escalão).
9. Os “Colaboradores de Arbitragem” que o pretenderem, poderão candidatar-se a integrar o Quadro de Juízes Oficiais, através da frequência da Fase Final de Formação de um Curso de Árbitros e Oficiais de Mesa Estagiários e Jovens Estagiários.
10. Para efeitos do consignado no número anterior terão que ser sujeitos, enquanto “Colaboradores de Arbitragem”, aos regulamentos e procedimentos da Fase de Formação em exercício dos Cursos Oficiais de Arbitragem.
11. A candidatura referida em 9. materializar-se-á pelo envio à E.N.B., através da Comissão Coordenadora Regional de Formação de Juízes, de um “Processo Individual” que respeite integralmente o “Processo Individual do Candidato” à Fase Final de Formação, sendo que tal pressupõe ter sido levado a cabo o processo de acompanhamento regulamentado nos cursos.
12. Os “Colaboradores de Arbitragem” que não pretendam apresentar a candidatura referida em 9. poderão manter-se naquela qualidade nas épocas seguintes, desde que em cada uma delas prestem a sua colaboração efectiva, com informação global positiva por parte do C.A.D. da A.B.L., e venham a participar em sessões de formação e/ou de reciclagem, consideradas indispensáveis.
13. Os “Colaboradores de Arbitragem” terão que possuir atestado médico, nas mesmas condições exigidas aos Juízes Oficiais.
14. Os “Colaboradores de Arbitragem” estarão sujeitos ao Regulamento de Disciplina da F.P.B./A.B.L.. ASSOCIAÇÃO DE BASQUETEBOL DE LISBOA FUNDADA EM 10 DE OUTUBRO DE 1927 - ASSOCIAÇÃO DISTRITAL - 2
15. A AB Lisboa apresentará, em Assembleia Geral regulamentação especifica e interna, incluída nas Normas Administrativas, englobando a forma de compensar os Clubes aderentes e o apoio a prestar aos (às) colaboradores na Fase Final do curso caso pretendam prosseguir a carreira de juiz.
16. Os colaboradores poderão ser atletas ou sócios do Clube e só actuarão nos jogos em “casa” nas condições regulamentadas.
17. Os Clubes interessados manifestarão a sua adesão e indicarão os colaboradores em impresso próprio que anexamos.

A Direcção
ASSOCIAÇÃO DE BASQUETEBOL DE LISBOA

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